Importação Por Encomenda

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Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Nova redação dada à nota explicativa do CFOP 5.501, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. Nova redação dada ao CFOP 2.400, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. Nova redação dada ao CFOP 5.923 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 14/09, efeitos a partir de 01.07.10. Nova redação dada ao CFOP 2.151 e respectiva nota explicativa pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. Classificam-se neste código retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.


Faturamento antecipado ocorre quando uma empresa vendedora emite nota fiscal e fatura uma mercadoria que ainda não produziu ou não adquiriu de seu fornecedor, com a anuência do comprador. Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 3.556 - Compra de material para uso ou consumo”. Redação anterior dada ao CFOP 6.500 pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos de 01.01.06 a 30.06.06. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e 3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”. Dessa forma, a revenda de produtos adquiridos de terceiros por estabelecimento industrial não é sujeita à incidência do IPI, independentemente da sujeição ao imposto nas saídas de produtos por ele industrializados. Estabelecimento encomendante poderá apropriar-se, como crédito, do IPI destacado na Nota Fiscal de venda emitida pelo estabelecimento importador por encomenda, desde que a saída do produto do seu estabelecimento seja tributada ou, não sendo, haja expressa previsão para a manutenção do crédito fiscal do imposto (Princípio da não curso programa comprar eua cumulatividade do imposto). Nova redação dada ao CFOP 1.151 e respectiva nota explicativa, pelo Ajuste SINIEF 05/05, efeitos a partir de 01.01.06. Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. Lembra que entrou em vigor drawback Integrado, disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010, qual permite a aquisição no mercado interno ou a importação de forma conjugada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado com suspensão do pagamento do II, do IPI, da contribuição para PIS/PASEP, da COFINS, da contribuição para PIS/PASEP Importação e da COFINS Importação.